LEI Nº 14.131, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08)

 

 

Denomina Ouvidora Almira Ferreira de Oliveira a Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Ouvidora Almira Ferreira de Oliveira a Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2008

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins