LEI Nº 14.111, DE 02.05.08 (D.O. DE 09.05.08)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a doar à União, para uso do Ministério da Defesa, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Estadual autorizado a doar à União, para uso do Ministério da Defesa, imóvel de
sua propriedade localizado na cidade de Juazeiro do Norte, destinado à
ampliação da área do Aeroporto Regional do Cariri, com a seguinte
discriminação: utilizando a cabeceira “
Parágrafo único. O imóvel discriminado no caput
deste artigo, encontra-se devidamente registrado nos livros do 2º Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro do Norte, conforme os seguintes
registros de matrículas: R-6 da matrícula de nº 3.631, do livro 2-M; R-8 da
matrícula de nº 3.632, do livro 2-M; R-5 da matrícula de nº 3.633, do livro
2-M; R-7 da matrícula de nº 6.048, do livro 2-U; R-5 da matrícula de nº 6.414,
do livro 2-V; R-4 matrícula de nº 9.929, do livro 2-AJ; R-2 da matrícula de nº
11.205, do livro 2-AN; R-2 da matrícula de nº 11.206, do livro 2-AN; R-2 da
matrícula de nº 11.207, do livro 2-AN; R-2 da matrícula de nº 11.208, do livro
2-AN; R-2 matrícula de nº 11.242, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.243, do
livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.256, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº
11.260, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.261, do livro 2-AN; R-2 matrícula
de nº 11.268, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.298, do livro 2-AN; R-3 da
matrícula de nº 11.329, do livro 2-AN; R-3 matrícula de nº 11.330, do livro
2-AN; R-2 matrícula de nº 11.331, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.332, do
livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.334, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº
11.336, do livro 2-AN; R-2 da matrícula nº 11.337, do livro 2-AN; R-2 matrícula
nº 11.338, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.350, do livro 2-AN; R-3
matrícula de nº 11.351, do livro 2-AN; R-2 da matrícula de nº 11.354, do livro
2-AN; R-2 matrícula nº 11.358, do livro 2-AN; R-2 matrícula nº 11.361, do livro
2-AN; R-2 matrícula de nº 11.363, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.364, do
livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.466, do livro 2-AO; R-2 matrícula de nº
11.621, do livro 2-AO; R-2 matrícula de nº 11.622, do livro 2-AO; R-2 matrícula
de nº 11.623, do livro 2-AO; R-2 matrícula de nº 11.624, do livro 2-AO; R-2
matrícula de nº 11.625, do livro 2-AO; R-2 matrícula de nº 11.954, do livro
2-AP.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Estadual autorizado a doar à União, para uso do Ministério da Defesa, imóvel de
sua propriedade localizado na cidade de Juazeiro do Norte, destinado à
ampliação da área do Aeroporto Regional do Cariri, com a seguinte
discriminação: utilizando a cabeceira “
Parágrafo único. O imóvel discriminado no caput
deste artigo, encontra-se devidamente registrado nos livros do 2º Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro do Norte, conforme os seguintes
registros de matrículas: R-6 da matrícula de nº 3.631, do livro 2-M; R-8 da
matrícula de nº 3.632, do livro 2-M; R-5 da matrícula de nº 3.633, do livro
2-M; R-7 da matrícula de nº 6.048, do livro 2-U; R-5 da matrícula de nº 6.414,
do livro 2-V; R-4 matrícula de nº 9.929, do livro 2-AJ; R-2 da matrícula de nº
11.205, do livro 2-AN; R-2 da matrícula de nº 11.206, do livro 2-AN; R-2 da
matrícula de nº 11.207, do livro 2-AN; R-2 da matrícula de nº 11.208, do livro
2-AN; R-2 matrícula de nº 11.242, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.243, do
livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.256, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.260,
do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.261, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº
11.268, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.298, do livro 2-AN; R-3 da
matrícula de nº 11.329, do livro 2-AN; R-3 matrícula de nº 11.330, do livro
2-AN; R-2 matrícula de nº 11.331, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.332, do
livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.334, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº
11.336, do livro 2-AN; R-2 da matrícula nº 11.337, do livro 2-AN; R-2 matrícula
nº 11.338, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.350, do livro 2-AN; R-3
matrícula de nº 11.351, do livro 2-AN; R-2 da matrícula de nº 11.354, do livro
2-AN; R-2 matrícula nº 11.358, do livro 2-AN; R-2 matrícula nº 11.361, do livro
2-AN; R-2 matrícula de nº 11.363, do livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.364, do
livro 2-AN; R-2 matrícula de nº 11.466, do livro 2-AO; R-2 da matrícula de nº
11.621, do livro 2-AO; R-2 matrícula de nº 11.622, do livro 2-AO; R-2 matrícula
de nº 11.623, do livro 2-AO; R-2 matrícula de nº 11.624, do livro 2-AO; R-2
matrícula de nº 11.625, do livro 2-AO; R-2 matrícula de nº 11.954, do livro
2-AP. (Redação dada pela Lei nº 14.232, DE 10.11.08)
Art. 2º Do Imóvel descrito no art. 1º
desta Lei fica excluída a área de 4.271,66m² atualmente ocupada pela escola
municipal Cícera Germano Correia, cujo polígono é assim descrito: utilizando a
cabeceira “
Art. 3º O desvio de finalidade da destinação definida no art. 1º desta Lei, sem autorização legislativa do Estado do Ceará, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio público estadual, sem que caiba à donatária qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas no imóvel.
Art. 4º. Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Estadual, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, a adotar as medidas necessárias à efetivação da Escritura Pública de Doação com cláusula de reversão ao Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 2 maio de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo