LEI Nº 14.109, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)

 

 

Institui a Semana Estadual de Valorização da Pessoa com Deficiência.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Pessoa com Deficiência, a ser celebrada, anualmente, com início no dia 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

Art. 2º A Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência tem o objetivo de chamar a atenção da sociedade em geral e do poder público para o dever de garantir qualidade de vida e inclusão social das pessoas com algum tipo de deficiência.

Art. 3º As comemorações alusivas  à Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda