Promove a extinção e a criação de cargos em comissão no Quadro IV - Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, os cargos em comissão de simbologia DNS e DAS quantificados no anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão de simbologia TCE, quantificados no anexo II desta Lei, que passam a compor o Quadro IV -Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º O quantitativo geral dos cargos em comissão do Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado é o que consta do anexo III desta Lei.
Parágrafo único. A denominação e as atribuições dos cargos em comissão, de que trata este artigo, são as estabelecidas em Resolução do Plenário do Tribunal.
Art. 4º A remuneração atual dos cargos em comissão do Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, é a que consta do anexo IV desta Lei, aplicando-se, relativamente, à Gratificação de Dedicação Exclusiva-GDE, o disposto no art. 28 da Lei Estadual nº 13.783, de 26 de junho de 2006.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAlÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2008.
Francisco Pinheiro Landim
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Tribunal de Contas do Estado
ANEXO I A QUE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2008.
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
SIMBOLOGIA QUANTITATIVO CARGOS CARGOS
ATUAL
EXTINTOS
MANTIDOS
TCE-01 10 - 10
TCE-02 12 - 12
TCE-03 12 - 12
TCE-04 01 - 01
DNS-02 01 01 -
DAS-01 15 15 -
DAS-02
21
21
-
TOTAL 72 37 35
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ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº , DE DE DE 2008.
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
SIMBOLOGIA
QUANTITATIVO
TCE-01
01
TCE-02
05
TCE-03
08
TCE-04
25
TCE-05
21
TCE-06
02
TOTAL
62
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº , DE DE DE 2008.
QUANTITATIVO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLOGIA SITUAÇÃO CARGOS CARGOS CARGOS SITUAÇÃO
ATUAL
EXTINTOS MANTIDOS CRIADOS
NOVA
DNS-02 01 01 - - -
DAS-01 15 15 - - -
DAS-02 21 21 - - -
TCE-01 10 - 10 01 11
TCE-02 12 - 12 05 17
TCE-03
12
-
12
08
20
TCE-04
01
-
01
25
26
TCE-05
-
-
-
21
21
TCE-06
-
-
-
02
02
TOTAL
72
37
35
62
97
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº , DE DE DE 2008.
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
TCE-01
3.931,71
3.931,71
7.863,42
TCE-02
2.751,75
2.751,75
5.503,50
TCE-03
1.926,34
1.926,34
3.852,68
TCE-04
1.435,70
1.435,70
2.871,40
TCE-05
1.037,80
1.037,80
2.075,60
TCE-06 864,85 864,85 1.729,70
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