LEI Nº 14.085, DE 16.01.08 (D.O. DE 07.02.07)
Institui o Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento Global e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento Global, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 do mês de março.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento Global, de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 3º As comemorações têm como objetivo:
I - propagar o conhecimento sobre o aquecimento global;
II - estimular o debate acerca dos problemas ambientais;
III - incentivar ações de conservação do meio ambiente;
IV - promover a educação e conscientização ambiental.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda