LEI Nº 14.080, DE 16.01.08 (D.O. DE 31.01.08)

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas em hospitais, postos de saúde, ambulatórios e funerárias, com informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, postos militares e funerárias deverão ser fixados e mantidos avisos sobre o Seguro Obrigatório de Danos causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT.

Parágrafo único. Os cartazes, placas ou adesivos deverão conter: quem pode usar, beneficiário em caso de morte; beneficiário em caso de invalidez permanente, acidente com mais de uma vítima, acidente com veículos infratores e valores de indenização estabelecidos pela Resolução CNSP nº 112, de 5 de outubro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCO

 

 

 

Iniciativa: Deputado Welington Landim