LEI Nº 14.072, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)

 

 

Institui a Semana Estadual de Prevenção das Arritmias Cardíacas e Morte Súbita.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção das Arritmias Cardíacas e Morte Súbita na semana que compreende o dia 12 do mês de novembro, com o objetivo central de, preventivamente, conscientizar a população quanto aos problemas da arritmia cardíaca e morte súbita.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

 

 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCO

 

 

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto