LEI Nº 14.069, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)

 

 

Institui o Dia Estadual de Combate a Diabetes.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Combate a Diabetes, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de novembro, que passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Nessa data, serão realizadas atividades em conjunto com o Poder Executivo Estadual e as entidades representativas, visando a conscientização e a prevenção da diabetes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão