LEI Nº 14.063, DE 09.01.08 (D.O. DE 30.01.08)

 

 

Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Convivência com o Semi-Árido.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Convivência com o Semi-Árido a ser comemorado no dia 4 do mês de outubro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2008.

 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Nelson Martins