LEI Nº 14.058, DE 09.01.08 (D.O. 17.01.08).

 

 

Institui o dia 9 do mês de setembro como Dia de Conscientização sobre a Doação de Medula Óssea.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 9 do mês de setembro como o Dia de Conscientização sobre a Doação de Medula Óssea.

Art. 2º No Dia de Conscientização sobre a Doação de Medula Óssea serão realizados eventos em hospitais púbicos e privados, nas Universidades, Órgãos públicos, visando informar a população sobre a importância da doação de medula óssea.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de  2008.

 

 

 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: Dep. Osmar Baquit