LEI Nº 14.057, DE 09.01.08 (D.O. 17.01.08).

 

 

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre Linfomas.

 

 

O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre Linfomas, a ser celebrada, anualmente, com início no dia 15 de setembro, Dia Mundial de Conscientização sobre Linfomas.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre Linfomas tem como finalidade conscientizar a população do câncer no sistema linfático, da importância do diagnóstico precoce desse tipo de câncer, cuja incidência aumenta a cada ano, além de sensibilizar a todos para a doação de medula óssea.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09. de janeiro de 2008.

 

 

 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: Dep. Lívia Arruda