LEI N° 14.040, DE 19.12.07 (D.O. 27.12.07).
Cria, na Estrutura Orgânica da Secretaria da Justiça e Cidadania, a Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização, cria cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada, na estrutura da Secretaria da Justiça e Cidadania, a Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização.
Art. 2° Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça e Cidadania, os cargos de Direção e Assessoramento Superior de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, constantes do anexo único desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos criados, conforme o anexo único desta Lei, serão denominados e distribuídos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Justiça e Cidadania.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2007.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CRIADOS PARA A SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CRIADOS NA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA (SEJUS)
SÍMBOLO |
CARGOS CRIADOS |
DNS-2 |
1 |
DNS-3 |
1 |
DAS-1 |
3 |
TOTAL |
5 |
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA (SEJUS)
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
CARGOS EXTINTOS |
CARGOS CRIADOS |
QUANTIDADE |
DNS-2 |
4 |
|
1 |
5 |
DNS-3 |
12 |
|
1 |
13 |
DAS-1 |
30 |
|
3 |
33 |
DAS-2 |
19 |
|
|
19 |
DAS-3 |
45 |
|
|
45 |
DAS-4 |
35 |
|
|
35 |
TOTAL |
145 |
|
5 |
150 |