LEI N° 14.040, DE 19.12.07 (D.O. 27.12.07).

 

 

Cria, na Estrutura Orgânica da Secretaria da Justiça e Cidadania, a Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização, cria cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada, na estrutura da Secretaria da Justiça e Cidadania, a Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização.

Art. 2° Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça e Cidadania, os cargos de Direção e Assessoramento Superior de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, constantes do anexo único desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos criados, conforme o anexo único desta Lei, serão denominados e distribuídos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Justiça e Cidadania.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2007.

 

                

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

 

QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº          , DE        DE        DE 2007.

 

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CRIADOS PARA A SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CRIADOS NA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA (SEJUS)

 

SÍMBOLO

CARGOS CRIADOS

DNS-2

1

DNS-3

1

DAS-1

3

TOTAL

5

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA (SEJUS)

 

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CARGOS EXTINTOS

CARGOS CRIADOS

QUANTIDADE

DNS-2

4

 

1

5

DNS-3

12

 

1

13

DAS-1

30

 

3

33

DAS-2

19

 

 

19

DAS-3

45

 

 

45

DAS-4

35

 

 

35

TOTAL

145

 

5

150