LEI N° 14.039, DE 19.12.07 (D.O. 27.12.07).

 

 

Institui o Dia da Constituição do Estado do Ceará na forma que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Constituição do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Dep. Ronaldo Martins