LEI N° 14.031, DE 17.12.07(D. O. 27.12.07).

 

 

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Teatro para a Infância e Juventude.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Teatro para a Infância e Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro  de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: dep. Lívia Arruda