LEI N° 14.029, DE 17.12.07 (D.O. 27.12.07).

 

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Santa Terezinha.

 

 

O GOV ERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação Santa Terezinha, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Antônio Soares, s/n – antiga Estação Ferroviária, na cidade de Senador Pompeu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Dep. Hermínio Resende