LEI N° 14.028, DE 17.12.07 (D.O. 27.12.07).

 

 

Altera a redação do anexo único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Comarca Vinculada de Ererê passa a integrar a jurisdição da Comarca de Iracema.

Art. 2º Fica alterado o anexo único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, na parte referente à vinculação das Comarcas de que trata o art. 1º desta Lei, na forma seguinte:

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 12.776, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

SITUAÇÃO ATUAL

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO

2ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

 

IRACEMA

 

---

Iracema, Ema e  São José

 

PEREIRO

 

ERERÊ

 

Pereiro, Criolos e Ererê

 

SITUAÇÃO NOVA

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO

2ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

 

IRACEMA

 

ERERÊ

 

Iracema, Ema, São José e Ererê

PEREIRO

---

Pereiro e Criolos

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Tribunal de Justiça