Altera a redação do anexo único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Comarca Vinculada de Ererê passa a integrar a jurisdição da Comarca de Iracema.
Art. 2º Fica alterado o anexo único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, na parte referente à vinculação das Comarcas de que trata o art. 1º desta Lei, na forma seguinte:
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 12.776, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
SITUAÇÃO ATUAL
COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO 2ª ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS JUDICIÁRIOS |
IRACEMA |
--- |
Iracema, Ema e São José |
PEREIRO |
ERERÊ |
Pereiro, Criolos e Ererê |
SITUAÇÃO NOVA
COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO 2ª ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS JUDICIÁRIOS |
IRACEMA |
ERERÊ |
Iracema, Ema, São José e Ererê |
PEREIRO |
--- |
Pereiro e Criolos |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça