LEI N° 14.027, DE 17.12.07 (D.O.19.12.07).

 

 

Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidade indicados no anexo único desta Lei.

Art. 2º Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos, mediante Decreto, na estrutura da Secretaria da Educação - SEDUC.

Art. 3º Os cargos criados a que se refere o art. 1º serão consolidados por Decreto, no Quadro Geral de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.

 

           

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 00000, DE 00 DE 00000000 DE 2007.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

SÍMBOLO

CARGOS CRIADOS

DNS-1

-

DNS-2

-

DNS-3

-

DAS-1

-

DAS-2

-

DAS-3

-

DAS-4

220

DAS-5

-

DAS-6

-

DAS-8

-

TOTAL

220