LEI N° 14.020, DE 10.12.07 ( D.O. 18.12.07).

 

 

Institui o Dia da Bandeira do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Dia da Bandeira do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Dep. Welington Landim