LEI N° 14.019, DE 10.12.07 (D.O. 18.12.07).

 

 

Institui o Dia da Televisão, no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia da Televisão a ser comemorado, anualmente, no dia 26 do mês de novembro.

Parágrafo único. A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de adoções orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementares se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Dep. Ely Aguiar