LEI N° 14.012, DE 30.11.07 (D.O. 18.12.07).

 

 

Denomina Walfrido Salmito de Almeida o trecho da CE-321 que liga a localidade de Aprazível, em Sobral, ao Município de Mucambo.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Walfrido Salmito de Almeida o trecho da CE-321 que liga a localidade de Aprazível, em Sobral, ao Município de Mucambo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Dep. Nelson Martins