LEI N° 14.011, DE 30.11.07 (D.O. 18.12.07).

 

 

Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o “Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Dep. Dr. Washington