LEI N° 14.010, DE 30.12.07, (D.O. 18.12.07).
Institui o Dia Estadual dos Pescadores, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 29 do mês de junho e dá outras providências.
O GOV ERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Estadual dos Pescadores, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 29 de mês de junho, que integrará o calendário oficial do Estado.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contráro.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Dedé Teixeira