LEI 13.994, DE 06.11.07 (D.O. DE 14.11.07)

 

 

Dispõe sobre a divulgação pelo Governo do Estado, através do site oficial, dos dados orçamentários da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo divulgará, mensalmente, através do site oficial, todos os dados orçamentários do Governo, de empresas, autarquias e demais órgãos mantidos com recursos do Tesouro do Estado.

Art. 2º Caberá à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará a função de fiscalizar o cumprimento da presente Lei.

Art. 3º O Poder Executivo dará conhecimento público deste serviço, divulgando o endereço eletrônico em que disponibilizará as informações sobre a execução do seu orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2007.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão