LEI Nº 13.989, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)

 

 

Institui o dia 21 do mês de abril como o Dia Estadual em memória dos policiais civis e militares mortos em serviço, no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o dia 21 do mês de abril como o Dia Estadual em memória dos policiais civis e militares mortos em serviço no Estado do Ceará.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual ficará encarregado da execução do estatuído nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins