LEI Nº 13.982, DE 10.10.07 (D.O. DE 25.10.07)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Vidança Companhia de Dança do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Vidança Companhia de Dança do Ceará, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Pereira Valente, 640, 2003/A, Meireles, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2007.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputada Raquel Marques