LEI Nº 13.977, DE 25.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Estipula as Taxas de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - CE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Taxas de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - CE, incidirão sobre as hipóteses de incidência de que trata o anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os valores das Taxas de Serviços serão obtidos mediante a multiplicação do coeficiente estabelecido no anexo único desta Lei pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE, ou outro índice que venha a substituí-la, para o respectivo exercício.
Art. 3º Será concedida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - CE, independente de requerimento da parte interessada, remissão aos créditos de natureza não tributária inscritos em sua Dívida Ativa, referentes aos exercícios de 2003 a 2006, desde que o total devido não ultrapasse o montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ 1º O valor da remissão definido no caput deste artigo compreenderá a soma dos créditos inscritos na Dívida Ativa do DETRAN - CE por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
§ 2º O beneficiário da remissão prevista no caput e no § 1º deste artigo poderá solicitar o parcelamento da dívida remanescente na forma do art. 6º da Lei nº 13.877, de 15 de fevereiro de 2007.
§ 3º Para o disposto neste artigo não poderão ser considerados os créditos inscritos na Dívida Ativa do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE, que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA Lei n° 13.977, DE 25.09.07 |
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(Hipóteses de Incidência da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público) |
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HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA |
UFIRCE 2007 - 2,0883 - |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO |
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1 - 1ª Habilitação (uma categoria) |
12 |
2 - Renovação / CNH |
8 |
3 - 2ª Via CNH |
6 |
4 - Transferência de Registro de CNH ( Averbação ) |
9 |
5 - Inclusão de Categoria A/B |
9 |
6 - Mudança de Categoria C/D/E |
9 |
7 - Reteste de Exame / Legis. e Prat. Direção |
8 |
8 - Transferência de Exames |
6 |
9 - Licença de Aprendizagem ( LADV ) |
4 |
10- Perícia Médica |
9 |
11- Credenciamento de CFC |
67 |
12- Renovação de Credenciamento de CFC |
45 |
13- Reabilitação de Condutor |
12 |
14- Exame de Prática de Direção |
8 |
15- Alteração de Dados |
6 |
16- Remarcação de Exames |
4 |
17- Reabilitação de Permissionário |
12 |
18- Exame de Legislação |
8 |
19- Exame Médico |
21 |
20-Exame Psicológico |
18 |
21-Confecção de CNH |
6 |
22-Carteira Internacional |
30 |
23-Autorização para Estrangeiro |
13 |
24-Credenciamento de Diretor Geral / Diretor de Ensino |
31 |
25-Credenciamento de Instrutor |
31 |
26-Renovação do Cred. Diretor Geral / Diretor de Ensino |
21 |
27-Renovação de Cred. de Instrutor |
21 |
28-Credenciamento de veículo do CFC |
47 |
29-Vistoria de veículo de CFC |
5 |
30-Emissão de Crachá |
3 |
31-2ª Via de Crachá |
3 |
32-Vistoria para restabelecer funcionamento de CFC / Mudança de Endereço |
22 |
33-Exame Psicológico / Pedagógico para Diretor / Instrutor de CFC |
9 |
34-Licenciamento |
16 |
35-Vistoria Especial |
18 |
36-Autenticação de Documentos |
4 |
37-Expedição de Dados sobre Veículos |
4 |
38-Autorização para Regravação de Chassis |
13 |
39-Licença Especial |
22 |
40-Transferência de Veículo |
13 |
41-Licenciamento para Mudança de Jurisdição |
16 |
42-Primeiro Emplacamento Veículos Novos |
31 |
43-Registro Veículos outro Estado |
31 |
44-Alteração de Dados |
9 |
45-2ª Via do Certificado de Registro de Veículo – CRV |
9 |
46-Projetos de Engenharia de Tráfego |
67 |
47-Resselagem – Lacre de Placa |
4 |
48-Recadastramento |
18 |
49-Bloco formulários de Renavam |
13 |
50-2ª Via do CRLV (Internet) |
9 |
51-Taxa Serviços Busca / Pesquisa |
4 |
52-Vistoria Externa |
36 |
53-Mudança de Placa e/ou Tarjeta |
13 |
54-Credenciamento de Agente Empresa |
24 |
55-Renovação de Cred. de Agente Empresa |
14 |
56-Credenciamento de Escritório de Despachante |
96 |
57-Renovação de Cred. de Escritório de Despachante |
48 |
58-Credenciamento de Agente Despachante |
24 |
59-Renovação de Cred. de Agente Despachante |
14 |
60-Credenciamento de Fábrica de Placas |
96 |
61-Renovação de Cred. de Fábrica de Placas |
96 |
62-Credenciamento / Renovação para Regravação de Chassi |
48 |
63-Baixa de Gravame |
9 |
64-Inclusão de Gravame |
9 |
65- Alteração das características do veículo |
9 |
66-Baixa de Veículo |
9 |
67-Cadastro Instituição Financeira - Gravame CRV |
96 |
68-Perícia |
18 |
69-Reboque |
21 |
70-Expedição de Laudo de Perícia |
13 |
71-Postagem de Documentos |
3 |
72-Estadia de veículo de 02/03 rodas - por dia |
2 |
73-Estadia de veículo com até 3500 kg de PBT - por dia |
3 |
74-Estadia de veículo com mais de 3500 kg de PBT - por dia |
5 |
75-Vistoria veicular simples |
6 |
76-Vistoria digital com chip |
13 |