LEI Nº 13.977, DE 25.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

 

 

Estipula as Taxas de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - CE, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Taxas de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - CE, incidirão sobre as hipóteses de incidência de que trata o anexo único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Os valores das Taxas de Serviços serão obtidos mediante a multiplicação do coeficiente estabelecido no anexo único desta Lei pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE, ou outro índice que venha a substituí-la, para o respectivo exercício.

Art. 3º Será concedida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - CE, independente de requerimento da parte interessada, remissão aos créditos de natureza não tributária inscritos em sua Dívida Ativa, referentes aos exercícios de 2003 a 2006, desde que o total devido não ultrapasse o montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

§ 1º O valor da remissão definido no caput deste artigo compreenderá a soma dos créditos inscritos na Dívida Ativa do DETRAN - CE por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

§ 2º O beneficiário da remissão prevista no caput e no § 1º deste artigo poderá solicitar o parcelamento da dívida remanescente na forma do art. 6º da Lei nº 13.877, de 15 de fevereiro de 2007.

§ 3º Para o disposto neste artigo não poderão ser considerados os créditos inscritos na Dívida Ativa do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE, que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

                ANEXO ÚNICO  A QUE SE REFERE O ART. 1.º  DA Lei n° 13.977, DE 25.09.07

                                              (Hipóteses de Incidência da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público)

 

HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA

   UFIRCE 2007         -   2,0883  -

 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

1 - 1ª Habilitação  (uma categoria)

12

2 - Renovação / CNH

8

3 - 2ª  Via  CNH

6

4 - Transferência de Registro de CNH   ( Averbação )

9

5 - Inclusão de Categoria   A/B

9

6 - Mudança de Categoria  C/D/E

9

7 - Reteste de Exame / Legis. e Prat. Direção

8

8 - Transferência de Exames

6

9 - Licença de Aprendizagem   ( LADV )

4

10- Perícia Médica

9

11- Credenciamento de CFC

67

12- Renovação de Credenciamento de CFC

45

13- Reabilitação de Condutor

12

14- Exame de Prática de Direção

8

15- Alteração de Dados

6

16- Remarcação de Exames

4

17- Reabilitação de Permissionário

12

18- Exame de Legislação

8

19- Exame Médico

21

20-Exame Psicológico

18

21-Confecção de CNH

6

22-Carteira Internacional

30

23-Autorização para Estrangeiro

13

24-Credenciamento de Diretor Geral / Diretor de Ensino

31

25-Credenciamento de Instrutor

31

26-Renovação do Cred. Diretor Geral / Diretor de Ensino

21

27-Renovação de Cred. de Instrutor

21

28-Credenciamento de veículo do CFC

47

29-Vistoria de veículo de CFC

5

30-Emissão de Crachá

3

31-2ª  Via  de Crachá

3

32-Vistoria para restabelecer funcionamento de CFC / Mudança de Endereço

22

33-Exame Psicológico / Pedagógico para Diretor / Instrutor de CFC

9

34-Licenciamento

16

35-Vistoria Especial

18

36-Autenticação de Documentos

4

37-Expedição de Dados sobre Veículos

4

38-Autorização para Regravação de Chassis

13

39-Licença Especial

22

40-Transferência de Veículo

13

41-Licenciamento para Mudança de Jurisdição

16

42-Primeiro Emplacamento Veículos Novos

31

43-Registro Veículos outro Estado

31

44-Alteração de Dados

9

45-2ª Via do Certificado de Registro de Veículo – CRV

9

46-Projetos de Engenharia de Tráfego

67

47-Resselagem – Lacre de Placa

4

48-Recadastramento

18

49-Bloco formulários de Renavam

13

50-2ª Via do CRLV (Internet)

9

51-Taxa Serviços Busca / Pesquisa

4

52-Vistoria Externa

36

53-Mudança de Placa e/ou Tarjeta

13

54-Credenciamento de Agente Empresa

24

55-Renovação de Cred. de Agente Empresa

14

56-Credenciamento de Escritório de Despachante

96

57-Renovação de Cred. de Escritório de Despachante

48

58-Credenciamento de Agente Despachante

24

59-Renovação de Cred. de Agente Despachante

14

60-Credenciamento de Fábrica de Placas

96

61-Renovação de Cred. de Fábrica de Placas

96

62-Credenciamento / Renovação para Regravação de Chassi

48

63-Baixa de Gravame

9

64-Inclusão de Gravame

9

65- Alteração das características do veículo

9

66-Baixa de Veículo

9

67-Cadastro Instituição Financeira - Gravame CRV

96

68-Perícia

18

69-Reboque

21

70-Expedição de Laudo de Perícia

13

71-Postagem de Documentos

3

72-Estadia de veículo de 02/03 rodas - por dia

2

73-Estadia de veículo com até 3500 kg de PBT - por dia

3

74-Estadia de veículo com mais de 3500 kg de PBT - por dia

5

75-Vistoria veicular simples

6

76-Vistoria digital com chip

13