LEI Nº 13.966, DE
04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Dispõe
sobre a instituição do Dia do Médico da Família e Comunidade no Estado do
Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Médico da Família e
Comunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de dezembro.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do
Estado do Ceará, o Dia do Médico de Família e Comunidade, a ser comemorado,
anualmente, no dia 5 do mês de dezembro. (Redação
dada pela Lei n° 14.090, DE 12.03.08)
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Deputado Hermínio Resende