LEI Nº 13.966, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

 

 

Dispõe sobre a instituição do Dia do Médico da Família e Comunidade no Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Médico da Família e Comunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de dezembro.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Médico de Família e Comunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de dezembro. (Redação dada pela Lei n° 14.090, DE 12.03.08)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2007.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende