LEI Nº 13.965. DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Institui o Dia da Caatinga no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual
da Caatinga no Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 28 do mês de abril, em
conformidade com o Dia Nacional da Caatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 04 de setembro de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Cirilo Pimenta