LEI Nº
13.964, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Considera de Utilidade
Pública a SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada
da Utilidade Pública a SOL – Solidariedade, Operosidade e Liberdade, entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Jamaica nº 410, bairro
Antônio Diogo - cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 04 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Deputado Lula Morais