LEI 13.963, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Escola Família Agrícola de Independência – AEFAI.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Escola Família Agrícola de Independência - AEFAI, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Luís Ferreira Loureiro, 171, cidade de Independência, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições normativas em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2007.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Lula Morais