LEI 13.963, DE 04.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Considera de Utilidade
Pública a Associação Escola Família Agrícola de Independência – AEFAI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
considerada de Utilidade Pública a Associação Escola Família Agrícola de
Independência - AEFAI, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na
Rua Luís Ferreira Loureiro, 171, cidade de Independência, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições normativas em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 04 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Lula Morais