LEI Nº 13.958, DE 13.08.07 (D.O. DE 04.09.07)

 

 

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, celebrado anualmente no dia 15 do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADOD O CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda