LEI Nº 13.958, DE 13.08.07 (D.O. DE 04.09.07)
Institui o Dia Estadual de Conscientização da
Violência Contra a Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia Estadual de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, celebrado anualmente no dia 15 do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 13 de agosto de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADOD O CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda