LEI Nº 13.957, DE 13.08.07 (D.O. DE 04.09.07)
Institui a Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata, a ser realizada anualmente no âmbito do
Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana
Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata, a ser realizada anualmente no
âmbito do Estado do Ceará, na semana do segundo domingo do mês de abril, data
do Dia Mundial do Combate ao Câncer, com o objetivo de examinar, cadastrar,
esclarecer, conscientizar sobre a importância da próstata, com ênfase para o
diagnóstico precoce do câncer de próstata.
Parágrafo único. A semana instituída
passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 13 de agosto de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Deputado Dr. Washington