LEI Nº 13.951, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

 

 

Institui o Dia Estadual de Limpeza das Praias no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 18 do mês de setembro como o Dia Estadual de Limpeza das Praias, coincidindo com o Dia Mundial de Limpeza do Litoral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco