LEI Nº 13.951, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
Institui o Dia Estadual de Limpeza das Praias no âmbito do
Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 do mês de setembro como o Dia
Estadual de Limpeza das Praias, coincidindo
com o Dia Mundial de Limpeza do Litoral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputado
Edísio Pacheco