LEI Nº
13.942, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
Institui a Semana Estadual de Educação e Conscientização
sobre as Doenças Respiratórias e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica
instituída no Estado do Ceará a Semana Estadual de Educação e Conscientização
sobre a importância das Doenças Respiratórias, a ser realizada, anualmente, na
primeira semana do mês de Junho.
Art. 2º A Semana
Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Respiratórias integrará
o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr.
Washington