LEI Nº 13.942, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

 

 

Institui a Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Respiratórias e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituída no Estado do Ceará a Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre a importância das Doenças Respiratórias, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de Junho.

Art. 2º A Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Respiratórias integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Dr. Washington