LEI Nº 13.941, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

 

Institui a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina e dá outras providências .

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de agosto.

Art. 2º A Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Dr. Washington