LEI Nº 13.941, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
Institui a Semana Estadual de Educação, Conscientização e
Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina e dá outras providências .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de
Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina, a ser
comemorada, anualmente, na segunda semana de agosto.
Art. 2º A Semana Estadual de Educação, Conscientização
e Orientação sobre a Fissura Lábio-Palatina passa a integrar o calendário
oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr.
Washington