LEI 13.940, DE 31.07.07 (D.O. DE 08.08.07)

 

 

Dispõe sobre a inclusão do nome do parlamentar na publicação de lei.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As leis do Estado do Ceará, sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo e as promulgadas pelo Presidente da Assembléia Legislativa terão que incluir o nome do deputado-autor do projeto, na publicação da Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Wellington Landim