LEI Nº 13.939, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

 

 

Denomina Ossian de Alencar Araripe o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, localizado no Crato - CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica denominado Ossian de Alencar Araripe o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, localizado no Município do Crato - CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz