LEI Nº 13.929, DE
26.07.07 (D.O. DE 06.08.07)
Institui, no Estado do Ceará, o Dia da Agricultura Familiar,
a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia da Agricultura
Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr.
Washington