LEI Nº 13.927, DE 26.07.07 (D.O. DE 06.08.07)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Lar Santa Clara de Assis,
entidade civil sem fins lucrativos, localizado na Avenida Maria Ramalho, s/n,
Russas-CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 26 de julho de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Sarto