Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão:
“Se Beber, Não Dirija” em todos os cardápios e propagandas de bares,
restaurantes e boates no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
obrigatória a divulgação da expressão “Se Beber, Não Dirija”, em todos dos
cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado do
Ceará.
Parágrafo único. A expressão
citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque,
utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Art. 2º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem
necessários para a regulamentação da presente Lei, dispondo sobre a
fiscalização e multas sobre seu descumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputado
Ronaldo Martins