LEI Nº 13.923, DE 25.07.07 (D.O. DE
31.07.07)
Denomina
João Marcolino de Oliveira o trecho da Rodovia CE - 156, compreendido entre o
entroncamento da BR – 222, Distrito de Catuana, e o Distrito de Sítios Novos no
município de Caucaia.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado João Marcolino de Oliveira o trecho da Rodovia CE - 156, compreendido
entre o entroncamento da BR – 222, Distrito de Catuana, e o Distrito de Sítios
Novos, com 8,4 Km de extensão, no município de Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr.
Washington