LEI Nº 13.922, 25.07.07 (D.O. DE
31.07.07)
Denomina
Padre Pedro Paulo Cavalcanti de Menezes o trecho da Rodovia CE - 090,
compreendido entre o entroncamento da Rodovia CE – 085 e o entroncamento da
Rodovia CE – 531, Icaraí, no município de Caucaia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Padre Pedro Paulo Cavalcanti de Menezes o
trecho da Rodovia CE - 090, compreendido entre o entroncamento da Rodovia CE –
085 e o entroncamento da Rodovia CE – 531, Icaraí, com 7,2 km de extensão, no
município de Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr.
Washington