LEI Nº 13.917, DE 18.07.07 (D.O. DE
06.08.07)
Denomina
Fenelon Mota Filho a Rodovia CE - 351, que liga o centro de Caucaia à Praia do
Icaraí, no Município de Caucaia.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Fenelon Mota Filho a Rodovia CE - 351 que liga o centro de Caucaia à Praia
de Icaraí, no Município de Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr.
Washington