LEI Nº
13.916, DE 18.07.08 (D.O. DE 06.08.07)
Institui o Dia de Manifesto Contra o Trabalho e a
Exploração Infantil.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Estadual de Manifestações Contra o Trabalho e a
Exploração Infantil, celebrado anualmente, no dia 12 do mês de junho.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia
Arruda