LEI Nº 13.916, DE 18.07.08 (D.O. DE 06.08.07)

 

 

Institui o Dia de Manifesto Contra o Trabalho e a Exploração Infantil.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Manifestações Contra o Trabalho e a Exploração Infantil, celebrado anualmente, no dia 12 do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda