LEI Nº 13.915, DE 18.07.07 (D.O.
DE 06.08.07)
Denomina Prefeito Airton Júnior o trecho da rodovia CE-178, entre o entroncamento
da CE-354 (B), no Município de Morrinhos e o entroncamento da CE-232, no
Município de Santana do Acaraú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Prefeito Airton
Júnior o trecho da rodovia CE -178, entre o entroncamento da CE - 354 (B), no
Município de Morrinhos e o entroncamento da CE – 232, no Município de Santana do Acaraú.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Adahil Barreto