LEI Nº 13.915, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

 

 

Denomina Prefeito Airton Júnior o trecho da rodovia CE-178, entre o entroncamento da CE-354 (B), no Município de Morrinhos e o entroncamento da CE-232, no Município de  Santana do Acaraú.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Prefeito Airton Júnior o trecho da rodovia CE -178, entre o entroncamento da CE - 354 (B), no Município de Morrinhos e o entroncamento da CE – 232, no Município de  Santana do Acaraú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Adahil Barreto