LEI Nº 13.914, DE 18.07.07 (D.O. DE
06.08.07)
Denomina
Osmar Porfírio Sampaio o trecho da Rodovia CE - 422, compreendido entre o
entroncamento da BR - 222 e o entroncamento da Rodovia CE - 085, no Município
de Caucaia.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Osmar Porfírio Sampaio o trecho da
Rodovia CE - 422, compreendido entre o entroncamento da BR - 222 e o
entroncamento da Rodovia CE - 085, com 8,9 km de extensão, no Município de
Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr.
Washington