LEI Nº 13.913, DE 18.07.07 (D.O. DE
06.08.07)
Concede o
Título de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Criança Menino Jesus de
Praga, na cidade de Brejo Santo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o
Instituto da Criança Menino Jesus de Praga- INCRI, com sede na Rua Manuel
Antônio Cabral, 671, na cidade de Brejo Santo- Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputado
Welington Landim