LEI Nº 13.913, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

 

 

Concede o Título de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Criança Menino Jesus de Praga, na cidade de Brejo Santo.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Criança Menino Jesus de Praga- INCRI, com sede na Rua Manuel Antônio Cabral, 671, na cidade de Brejo Santo- Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Welington Landim