LEI Nº 13.910, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

 

 

Dispõe sobre a instituição do Dia da Inclusão Digital no Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia da Inclusão Digital a ser celebrado, anualmente, no último sábado do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio