LEI Nº
13.910, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)
Dispõe sobre a instituição do
Dia da Inclusão Digital no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia da Inclusão
Digital a ser celebrado, anualmente, no último sábado do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio