INSTITUI O DIA DO POLICIAL MILITAR DA RESERVA, NO ÂMBITO
DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial
Militar da Reserva, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente,
no dia 4 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho
de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputado Carlomano Marques