LEI Nº 13.905, DE 21.06.07 (D.O. DE 28.06.07)

 

 

Denomina Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o trecho da Rodovia CE – 366 entre as cidades de Varjota e Reriutaba.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Denomina Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o trecho da Rodovia CE – 366 entre as cidades de Varjota e Reriutaba, em uma extensão de 13 km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro